Decreto nº 48240 DE 29/07/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 jul 2021
Altera o Anexo II do Decreto nº 47.394, de 26 de março de 2018, que tornou pública a relação dos atos normativos relativos a benefícios fiscais referentes ao ICMS, estabelecidos em desacordo com a Constituição Federal, para fins de remissão de créditos tributários e de reinstituição de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros fiscais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 96 , de 8 de julho de 2021,
Decreta:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 47.394 , de 26 de março de 2018, fica acrescido do item 368, com a seguinte redação:
"
368 | Decreto | 38.104/1996 |
"v - ao estabelecimento, que promover o abate de aves, de gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, inclusive o varejista, observado o disposto no § 4º, de forma que a carga tributária resulte nos seguintes percentuais: a) 0,1% (zero vírgula um por cento), na saída de carne e de outros produtos comestíveis resultantes do abate dos animais, em estado natural, ainda que resfriados, congelados, maturados, salgados ou secos; b) 0,1 % (zero vírgula um por cento), na saída de produto industrializado, cuja matéria-prima seja resultante do abate dos animais, e desde que destinado à alimentação humana, inclusive o varejista, observado o disposto no § 2º deste artigo, de forma que a carga tributária resulte nos seguintes percentuais:" |
alíneas "a" e "b", inciso v, art. 75 | 05.05.2000 | 05.05.2000 | 14.12.2002 | redação dada pelo Art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Decreto nº 41.030, de 03.05.2000 |
".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil
ROMEU ZEMA NETO