Decreto nº 48.276 de 24/08/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 ago 2011

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3457 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentada a nota 04 ao caput do inciso LXIII com a seguinte redação:

"NOTA 04 - Fica suspensa, no período de 1º setembro a 31 de dezembro de 2011, a condição relativa à aquisição de embalagens utilizadas no acondicionamento das mercadorias, prevista da alínea "b" da nota 01."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

TISIANE MORDINI DE SIQUEIRA

Subchefe Jurídica e Legislativa da Casa Civil