Decreto nº 48296 DE 11/11/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 nov 2021
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Vice-Governador, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 101/1997 , de 12 de dezembro de 1997,
Decreta:
Art. 1º O item 98 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
98 (.....) |
Saída, em operação interna ou interestadual, ou entrada decorrente de importação do exterior, de equipamentos ou componentes relacionados na Parte 11 deste Anexo, destinados ao aproveitamento de energia solar ou eólica. (.....) |
(.....) |
".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PAULO EDUARDO ROCHA BRANT