Decreto nº 48.318 de 31/08/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 set 2011

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 55/2011, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 11, publicado no Diário Oficial da União de 03.08.2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3467 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXXIV com a seguinte redação:

"CLXXIV - saídas internas de gêneros alimentícios regionais destinados à merenda escolar da rede pública de ensino, promovidas por produtores rurais, por cooperativas de produtores ou por associações que as representem, enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf.

NOTA - A comprovação de enquadramento no Pronaf se dará pela apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e Publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.