Decreto nº 48.319 de 31/08/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 set 2011
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3468 - No art. 9º do Livro I, é dada nova redação aos incisos CLIV e CLV, conforme segue:
"CLIV - saídas internas, no período de 11 de fevereiro a 31 de outubro de 2011, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste Estado;
CLV - saídas interestaduais, no período de 1º de fevereiro a 31 de outubro de 2011, de suínos vivos;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2011.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.