Decreto nº 48324 DE 21/12/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 dez 2021
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 97/2021, de 8 de julho de 2021, ICMS 133/2021, de 3 de setembro de 2021, ICMS 157/2021 e ICMS 158/2021, ambos de 1º de outubro de 2021,
Decreta:
Art. 1º O item 1 da Parte 6 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 1.12, com a seguinte redação:
"
ITEM | DESCRIÇÃO/MERCADORIA | CÓDIGO NBM/SH* |
1 | (.....) | |
(.....) | (.....) | (.....) |
1.12 | Entricitabina | 2934.99.29 |
".
Art. 2º o item 162 da Parte 15 do Anexo i do rICMS passa a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida dos itens 236 a 243:
"
item | Fármacos | NBM | Medicamentos | NBM |
162 | Natalizumabe | 3002.13.00 | Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola) | 3002.15.90 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
236 | ustequinumabe | 3002.13.00 | ustequinumabe 45 mg/0,5 mL | 3002.15.90 |
237 | Emicizumabe | 3002.13.00 | Emicizumabe - 30 MG SoL iNJ SC Ct 1 FA vD trANS x 1 ML - Solução injetável (30 mg/ml) | 3002.15.90 |
Emicizumabe - 60 MG SoL iNJ SC Ct 1 FA vD trANS x 0,4 ML - Solução injetável (150 mg/ml) | ||||
Emicizumabe - 105 MG SoL iNJ SC Ct 1 FA vD trANS x 0,7 ML - Solução injetá- vel (150 mg/ml) | ||||
Emicizumabe - 150 MG SoL iNJ SC Ct 1 FA vD trANS x 1 ML - Solução injetável (150 mg/ml) | ||||
238 | risanquizumabe | 3002.13.00 | risanquizumabe - 75 mg/0,83 mL - solução injetável | 3002.15.90 |
239 | ranibizumabe | 3002.13.00 | ranibizumabe - 10 mg/ml - solução injetável | 3002.15.90 |
240 | Delamanida | 2934.99.39 | Delamanida - 50 mg - comprimido revestido |
3003.90.89 3004.90.79 |
241 | Bedaquilina | 2933.49.90 | Bedaquilina - 100 mg - comprimido |
3003.90.79 3004.90.69 |
242 | Alentuzumabe | 3002.13.00 | Alentuzumabe 10 mg/mL - Solução para diluição para infusão | 3002.15.90 |
243 | ocrelizumabe | 3002.13.00 | ocrelizumabe 30 mg/ml SoL DiL iNFuS iv Ct FA vD trANS x 10 ml | 3002.15.90 |
".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:
I - retroagindo seus efeitos a partir de 22 de outubro de 2021, relativamente ao art. 1º;
II - retroagindo seus efeitos a partir de 27 de julho de 2021, relativamente ao item 162 da Parte 15 do Anexo I do RICMS, constante do art. 2º;
III - produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, relativamente aos itens 236 a 243 da Parte 15 do Anexo I do RICMS, constantes do art. 2º.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO