Decreto nº 48331 DE 30/12/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 dez 2021
Altera o Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no item 2 do § 7º do art. 29 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º O § 2º do art. 2º do Decreto nº 47.569 , de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
§ 2º As transferências de crédito acumulado do ICMS nos termos deste artigo para estabelecimentos de industriais fabricantes ficam limitadas ao valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) por ano civil e ao valor total de R$ 192.000.000,00 (cento e noventa e dois milhões de reais).".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO