Decreto nº 48337 DE 30/12/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 dez 2021
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 26/2021 , de 12 de março de 2021,
Decreta:
Art. 1º O item 5 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do subitem 5.4, com a seguinte redação:
"
5 5.4 |
(.....) A isenção prevista neste item não se aplica quando houver previsão de diferimento para a operação. |
(.....) |
".
Art. 2º O item 37 da Parte 1 do Anexo II do RICMS, passa a vigorar acrescido do subitem 37.13, com a seguinte redação:
"
37 37.13 |
(.....) O diferimento previsto na alínea "a" deste item não se aplica quando houver previsão de redução de base de cálculo para a operação nos termos do item 63 da Parte 1 do Anexo IV. |
(.....) |
"
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002:
I - os subitens 4.1, 4.2 e 5.3 da Parte 1 do Anexo I;
II - os subitens 1.1, 1.2, 9.5 e 62.2 da Parte 1 do Anexo IV.
Art. 4º Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO