Decreto nº 48356 DE 26/01/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 jan 2022
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 82/04 , de 24 de setembro de 2004,
Decreta:
Art. 1º O art. 36 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 9º, com a seguinte redação:
"Art. 36. (....)
§ 9º Em substituição à inscrição única no Cadastro de Contribuintes do ICMS e à centralização da escrituração fiscal e do recolhimento do ICMS, de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do § 1º, as empresas prestadoras de serviços de comunicação que comercializam mercadorias terão inscrição e escrituração fiscal distintas.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 48372 DE 24/02/2022).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO