Decreto nº 48358 DE 31/01/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 fev 2022
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 9º do art. 12 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º O § 36 do art. 42 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. (.....)
§ 36. A alíquota nas operações internas com óleo diesel fica reduzida para 14% (catorze por cento), de 1º de novembro de 2021 a 31 de março de 2022, ficando restabelecida a alíquota prevista na alínea "h" do inciso I do caput a partir de 1º de abril de 2022.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO