Decreto nº 48.362 de 14/09/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 set 2011
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 65/2011, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 11, publicado no Diário Oficial da União de 03.08.2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3.477 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a nota 05 ao caput do inciso CXXIX, conforme segue:
"NOTA 05 - Na devolução de bens ou mercadorias pelas farmácias integrantes do Programa à FIOCRUZ, a Nota Fiscal que documentar a operação poderá ser emitida pelo destinatário, devendo o respectivo DANFE acompanhar o trânsito dos bens ou mercadorias."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2011.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2011.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.