Decreto nº 48407 DE 17/12/2019
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 dez 2019
Modifica o Decreto nº 46.957, de 28 de dezembro de 2018, que reinstitui os benefícios fiscais referentes ao ICMS, relativamente ao termo final de fruição de benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - Prodepe.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz n° 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 46.957, de 28 de dezembro de 2018, que reinstitui os benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Os benefícios fiscais relativos ao Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - Prodepe, que tenham sido prorrogados por prazo indeterminado, nos termos dos Decretos referidos nos incisos III a V do art. 5°, passam a ter como termo fi nal de fruição 31 de dezembro de 2020.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2019, 203° da Revolução Republicana Constitucionalista e 198° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO