Decreto nº 48436 DE 06/06/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 jun 2022
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Ajustes SINIEF 13/2020, de 3 de junho de 2020, e SINIEF 24/2020, de 30 de julho de 2020,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 641 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 641. Nas operações de remessas de bilhetes aos distribuidores e nas subsequentes operações de deslocamento entre os estabelecimentos do distribuidor, a concessionária do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - Lotex emitirá Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, sem destaque do imposto que, além dos demais requisitos, deverá conter:
(.....)".
Art. 2º O art. 642 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
"Art. 642. (.....)
§ 4º Nas operações de retorno ou devolução dos bilhetes Lotex entre os estabelecimentos do distribuidor e até a concessionária, deverá ser emitida NF-e, nos termos do art. 641 desta parte, indicando, no campo de identificação do destinatário, a razão social e o CNPJ do distribuidor ou da concessionária, conforme o caso.".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO