Decreto nº 48478 DE 01/08/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 ago 2022

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 117/1996, de 13 de dezembro de 1996, e ICMS 28/2022, de 7 de abril de 2022,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 222 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso XVIII com a seguinte redação:

"Art. 222. (.....)

XVIII - as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário previsto, observada a adequada correlação entre os novos códigos e os anteriormente aplicáveis.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO