Decreto nº 48.495 de 31/10/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 nov 2011
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3.514 - No art. 23 do Livro I, ficam revogados os incisos XXII e XXVI.
ALTERAÇÃO Nº 3.515 - No art. 35 do Livro I, o inciso X passam a vigorar com a seguinte redação:
"X - às entradas que correspondem às saídas de veículos automotores beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista no art. 23, XXI e XXV;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2011.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.