Decreto nº 48499 DE 27/12/2019
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 dez 2019
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Os Anexos 8 e 8-A do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme os Anexos 1 e 2, respectivamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO 1
"ANEXO 8 DO DECRETO Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 34
.....
Art. 4º .....
.....
§ 4º Relativamente aos itens 27 a 32 do Anexo 8-A, deve-se observar: (AC)
I - a ampliação do percentual do imposto diferido, de 75% (setenta e cinco por cento) para 90% (noventa por cento), fica condicionada ao recolhimento mínimo, no exercício de 2020, a título de imposto de responsabilidade direta, do mesmo valor recolhido no exercício de 2019; e (AC)
II - na hipótese de descumprimento da condição prevista no inciso I, observa-se o seguinte: (AC)
a) deve ser efetuado o recolhimento do valor correspondente à diferença entre o montante do imposto recolhido no exercício de 2019 e aquele recolhido no exercício de 2020; e (AC)
b) o recolhimento de que trata a alínea "a" deve ser efetuado até o dia 5 de fevereiro de 2021, sob o código de receita 097-3. (AC)
.....
Art. 18. Até 31 de dezembro de 2020, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do imposto devido na importação de produto a granel, relacionado no Anexo 8-C, para acondicionamento em embalagem apropriada para venda no varejo. (NR)
.....
ANEXO 2
"ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)
MERCADORIA IMPORTADA | VIGÊNCIA | PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO | MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO - NBM/SH | |||
ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH | |||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
27 (NR) | ..... | ..... | ..... | de 01.01 a 31.12.2020 | 90% | ..... |
28 (NR) | ..... | ..... | ..... | de 01.01 a 31.12.2020 | 90% | ..... |
29 (NR) | ..... | ..... | ..... | de 01.01 a 31.12.2020 | 90% | ..... |
30 (NR) | ..... | ..... | ..... | de 01.01 a 31.12.2020 | 90% | ..... |
31 (NR) | ..... | ..... | ..... | de 01.01 a 31.12.2020 | 90% | ..... |
32 (NR) | ..... | ..... |
7606.11.90 7606.92.00 7606.11.00 7606.11.10 7606.12.10 7604.10.29 7604.29.19 7604.29.20 7606.12.00 7606.12.90 7606.91.00 |
de 01.01 a 31.12.2020 |
90% | |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
60 (NR) | ..... | ..... | ..... | de 01.01 a 31.12.2020 | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ||||
..... | ..... | ..... | ||||
..... | ..... | ..... | ||||
..... | ..... | ..... | ||||
..... | ..... | ..... | ||||
..... | ..... | ..... | ||||
..... | ..... | ..... | ||||
..... | ..... | ..... | ||||
..... | ..... | ..... | ||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
116 (AC) | 116.1 | filme de PVC transparente, termorretrátil, em forma de tubo | 3917.39.00 | de 01.01 a 31.12.2020 | 75% | pilha R6 (AA) - 8506.10.20 |
117 (AC) | 117.1 | filme de PVC transparente, termorretrátil | 3920.43.90 | de 01.01 a 31.12.2020 | 75% | pilha R20 (D) - 8506.10.20 |
118 (AC) | 118.1 | filme de PVC transparente | 3920.49.00 | de 01.01 a 31.12.2020 | 75% |
pilha R6 (AA) - 8506.10.20 pilha R14 (C) - 8506.10.20 pilha R20 (D) - 8506.10.20 |
119 (AC) | 119.1 | caixa de papelão ondulada (canelada) | 4819.10.00 | de 01.01 a 31.12.2020 | 75% |
pilha R14 (C) - 8506.10.20 pilha R20 (D) - 8506.10.20 |
120 (AC) | 120.1 | minério de manganês natural | 2602.00.90 | de 01.01 a 31.12.2020 | 75% | pilha de zinco-carvão - 8506.10.20 |