Decreto nº 48499 DE 27/12/2019

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 dez 2019

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Os Anexos 8 e 8-A do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme os Anexos 1 e 2, respectivamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO 1

"ANEXO 8 DO DECRETO Nº 44.650/2017

OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 34

.....

Art. 4º .....

.....

§ 4º Relativamente aos itens 27 a 32 do Anexo 8-A, deve-se observar: (AC)

I - a ampliação do percentual do imposto diferido, de 75% (setenta e cinco por cento) para 90% (noventa por cento), fica condicionada ao recolhimento mínimo, no exercício de 2020, a título de imposto de responsabilidade direta, do mesmo valor recolhido no exercício de 2019; e (AC)

II - na hipótese de descumprimento da condição prevista no inciso I, observa-se o seguinte: (AC)

a) deve ser efetuado o recolhimento do valor correspondente à diferença entre o montante do imposto recolhido no exercício de 2019 e aquele recolhido no exercício de 2020; e (AC)

b) o recolhimento de que trata a alínea "a" deve ser efetuado até o dia 5 de fevereiro de 2021, sob o código de receita 097-3. (AC)

.....

Art. 18. Até 31 de dezembro de 2020, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do imposto devido na importação de produto a granel, relacionado no Anexo 8-C, para acondicionamento em embalagem apropriada para venda no varejo. (NR)

.....

ANEXO 2

"ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017

INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

(Anexo 8, art. 4º)

MERCADORIA IMPORTADA VIGÊNCIA PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO - NBM/SH
ITEM SUBITEM DESCRIÇÃO NBM/SH
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
27 (NR) ..... ..... ..... de 01.01 a 31.12.2020 90% .....
28 (NR) ..... ..... ..... de 01.01 a 31.12.2020 90% .....
29 (NR) ..... ..... ..... de 01.01 a 31.12.2020 90% .....
30 (NR) ..... ..... ..... de 01.01 a 31.12.2020 90% .....
31 (NR) ..... ..... ..... de 01.01 a 31.12.2020 90% .....
32 (NR) ..... ..... 7606.11.90
7606.92.00
7606.11.00
7606.11.10
7606.12.10
7604.10.29
7604.29.19
7604.29.20
7606.12.00
7606.12.90
7606.91.00
de 01.01 a
31.12.2020
90%  
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
60 (NR) ..... ..... ..... de 01.01 a 31.12.2020 ..... .....
..... ..... .....
..... ..... .....
..... ..... .....
..... ..... .....
..... ..... .....
..... ..... .....
..... ..... .....
..... ..... .....
..... ..... .....  
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
116 (AC) 116.1 filme de PVC transparente, termorretrátil, em forma de tubo 3917.39.00 de 01.01 a 31.12.2020 75% pilha R6 (AA) - 8506.10.20
117 (AC) 117.1 filme de PVC transparente, termorretrátil 3920.43.90 de 01.01 a 31.12.2020 75% pilha R20 (D) - 8506.10.20
118 (AC) 118.1 filme de PVC transparente 3920.49.00 de 01.01 a 31.12.2020 75% pilha R6 (AA) - 8506.10.20
pilha R14 (C) - 8506.10.20
pilha R20 (D) - 8506.10.20
119 (AC) 119.1 caixa de papelão ondulada (canelada) 4819.10.00 de 01.01 a 31.12.2020 75% pilha R14 (C) - 8506.10.20
pilha R20 (D) - 8506.10.20
120 (AC) 120.1 minério de manganês natural 2602.00.90 de 01.01 a 31.12.2020 75% pilha de zinco-carvão - 8506.10.20