Decreto nº 48.534 de 11/11/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 nov 2011

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 103/2011, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 15, publicado no Diário Oficial da União de 21.10.2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.527 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXXVIII com a seguinte redação:

"CLXXVIII - operações, a partir de 21 de outubro de 2011, com os seguintes fármacos e medicamentos derivados do plasma humano coletado nos hemocentros de todo o Brasil, realizadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás:

NOTA - Esta isenção fica condicionada a que as operações estejam contempladas com:

a) isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação ou do IPI;

b) desoneração das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente das operações previstas neste inciso.

Item
Fármacos
Medicamentos
 
Discriminação
NBM/SH-NCM
Discriminação
NBM/SH-NCM
a)
Albumina Humana
3504.00.90
Soroalbumina humana a 20% - Frasco Ampola 200mg/ml
3002.10.37
b)
Concentrado de Fator IX
3504.00.90
Concentrado de Fator IX da Coagulação - Frasco de 500 UI
3002.10.39
c)
Concentrado de Fator VIII
3504.00.90
Concentrado de Fator VIII da Coagulação - Frasco de 250 UI
3002.10.39
d)
Concentrado de Fator VIII
3504.00.90
Concentrado de Fator VIII da Coagulação - Frasco de 500 UI
3002.10.39
e)
Concentrado de Fator VIII
3504.00.90
Concentrado de Fator VIII da Coagulação - Frasco de 1.000 UI
3002.10.39
f)
Concentrado de Fator de Von Willebrand
3504.00.90
Concentrado de Fator de Von Willebrand - Frasco de 1.000 UI
3002.10.39"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de novembro de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR A. P. TONOLLIER

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.