Decreto nº 48.534 de 11/11/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 nov 2011
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 103/2011, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 15, publicado no Diário Oficial da União de 21.10.2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3.527 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXXVIII com a seguinte redação:
"CLXXVIII - operações, a partir de 21 de outubro de 2011, com os seguintes fármacos e medicamentos derivados do plasma humano coletado nos hemocentros de todo o Brasil, realizadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás:
NOTA - Esta isenção fica condicionada a que as operações estejam contempladas com:
a) isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação ou do IPI;
b) desoneração das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente das operações previstas neste inciso.
Item | Fármacos | Medicamentos | ||||
| Discriminação | NBM/SH-NCM | Discriminação | NBM/SH-NCM | ||
a) | Albumina Humana | 3504.00.90 | Soroalbumina humana a 20% - Frasco Ampola 200mg/ml | 3002.10.37 | ||
b) | Concentrado de Fator IX | 3504.00.90 | Concentrado de Fator IX da Coagulação - Frasco de 500 UI | 3002.10.39 | ||
c) | Concentrado de Fator VIII | 3504.00.90 | Concentrado de Fator VIII da Coagulação - Frasco de 250 UI | 3002.10.39 | ||
d) | Concentrado de Fator VIII | 3504.00.90 | Concentrado de Fator VIII da Coagulação - Frasco de 500 UI | 3002.10.39 | ||
e) | Concentrado de Fator VIII | 3504.00.90 | Concentrado de Fator VIII da Coagulação - Frasco de 1.000 UI | 3002.10.39 | ||
f) | Concentrado de Fator de Von Willebrand | 3504.00.90 | Concentrado de Fator de Von Willebrand - Frasco de 1.000 UI | 3002.10.39" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2011.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de novembro de 2011.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.