Decreto nº 48544 DE 19/12/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 dez 2022
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput e nos §§ 3º e 4º do art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 141/2022, de 23 de setembro de 2022, e ICMS 156/2022, de 23 de setembro de 2022,
Decreta:
Art. 1º Os itens 20, 55, 67, 77, 86, 92, 135, 165 e 232 da Parte 15 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
20 | Calcitonina | 2937.90.90 | Calcitonina - 200 ui - spray nasal - por frasco |
3003.39.29 3004.39.25 |
Calcitonina Sintética Humana | Calcitonina Sintética Humana - 200 ui - spray nasal - por frasco | |||
Calcitonina Sintética de Salmão | Calcitonina Sintética de Salmão - 200 ui - spray nasal - por frasco | |||
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
55 | imunoglobulina Humana | 3504.00.90 | imunoglobulina Humana 0,5 g - injetável - (por frasco) | 3002.10.35 |
imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco) | ||||
imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco) | ||||
imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco) | ||||
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
67 | Mesalazina | 2922.50.99 | Mesalazina 1000 mg - por supositório |
3003.90.49 3004.90.39 |
Mesalazina 400 mg - por comprimido | ||||
Mesalazina 500 mg - por comprimido | ||||
Mesalazina 250 mg -por supositório | ||||
Mesalazina 500 mg -por supositório | ||||
Mesalazina 800 mg - por comprimido | ||||
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema) - por dose | ||||
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
77 | Pamidronato dissódico | 2931.00.49 | Pamidronato Dissódico 60 mg injetável - por frasco ampola |
3003.90.69 3004.90.59 |
Pamidronato Dissódico 90 mg injetável - por frasco ampola | ||||
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
86 | risedronato Sódico | 2931.00.49 | risedronato Sódico 35 mg - por comprimido |
3003.90.69 3004.90.59 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
92 | Selegilina | 2921.59.90 | Selegilina 5 mg - por comprimido |
3003.90.49 3004.90.39 |
Cloridrato de Selegilina | Cloridrato de Selegilina 5 mg - por comprimido | |||
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
135 | Fosfato de oseltamivir | 2924.29.49 | Fosfato de oseltamivir 30 mg - por comprimido |
3003.90.59 3004.90.49 |
Fosfato de oseltamivir 45 mg - por comprimido | ||||
Fosfato de oseltamivir 75 mg - por comprimido | ||||
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
165 | Alfavelaglicerase | 3507.90.39 | Alfavelaglicerase 400 u.i. - injetável - por frasco-ampola |
3003.90.99 3004.90.99 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
232 | tofacitinibe | 2933.99.49 | Citrato de tofacitinibe 5mg, comprimido revestido |
3004.90.69 3004.90.99 |
".
Art. 2º A Parte 1 do Anexo IV do RICMS fica acrescida do item 67, com a seguinte redação:
"
67 | Saída de gado bovino em operação interestadual promovida por produtor rural localizado nos Municípios de Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e unaí, componentes da região integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - riDE, criada pela Lei Complementar Federal nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, para abate em estabelecimento frigorífico localizado no Distrito Federal. | 57,14 | 31.12.2023 | Convênio ICMS 156/2022 |
67.1 | O estabelecimento frigorífico abatedor localizado no Distrito Federal credenciado a receber o gado para abate será informado pela Secretaria de Economia do Distrito Federal e identificado mediante publicação de portaria do Superintendente de tributação, a qual indicará ainda a quota mensal de bovinos relativa a cada estabelecimento credenciado. | |||
67.2 | No documento fiscal que acobertar a saída, além das demais indicações previstas na legislação tributária, deverá constar, no campo informações Complementares, a expressão "Base de cálculo reduzida nos termos do Convênio ICMS 156/2022 " e o número da portaria do Superintendente de tributação. | |||
67.3 | A redução de base de cálculo de que trata este item fica condicionada a que o estabelecimento frigorífico abatedor localizado no Distrito Federal: | |||
a) esteja identificado em portaria do Superintendente de Tributação; | ||||
b) se manifeste sobre sua participação na operação acobertada pela NF-e, nos termos do Ajuste SINIEF 07/2005 , de 30 de setembro de 2005; | ||||
c) emita a correspondente NF-e de entrada, no momento do recebimento da mercadoria, na hipótese em que as operações forem acobertadas por notas fiscais diversas da indicada na alínea "b", informando no campo Informações Complementares: | ||||
c.1) o número da Nota Fiscal de Produtor, sua data de emissão, o nome/razão social do produtor e a inscrição estadual; | ||||
c.2) a expressão: "Nota Fiscal emitida nos termos do Convênio ICMS 156/2022 ". | ||||
67.4 | O não atendimento das condições constantes do subitem 67.3, bem como das demais condições constantes da legislação, acarretará a perda do benefício com a cobrança integral do imposto e dos acréscimos legais. |
".
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002:
I - os itens 44, 53, 66 e 99 da Parte 15 do Anexo I;
II - o item 60 da Parte 1 do Anexo IV.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 2022, relativamente ao art. 1º e ao inciso i do art. 3º.
Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO