Decreto nº 48545 DE 21/12/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 dez 2022
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º e nos incisos VI e XIII do caput do art. 16 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 138/2022 , de 23 de setembro de 2022,
Decreta:
Art. 1º A alínea "a" do item 13 da Parte 11 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
13 |
(.....) a) exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 e em geradores fotovoltaicos classificados nas subposições 8501.71 e 8501.72 - 8503.00.90; (.....) |
(.....) |
".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 2022.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO