Decreto nº 48552 DE 29/12/2022

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 dez 2022

Altera o Decreto nº 48.534, de 21 de novembro de 2022, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 201/2022 , de 22 de dezembro de 2022,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do art. 5º do Decreto nº 48.534 , de 21 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (.....)

I - a partir de:

a) 1º de janeiro de 2023, em relação:

1 - aos itens 24.0 e 24.5 constantes do art. 1º;

2 - aos arts. 2º e 4º;

b) 1º de maio de 2023, em relação:

1 - aos itens 1.0, 1.1, 2.0, 2.1, 3.0, 4.0, 4.1 e 117.0 constantes do art. 1º;

2 - ao art. 3º;".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO