Decreto nº 48558 DE 30/12/2022
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 dez 2022
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º e no art. 22, da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, nos Convênios ICMS 180/2022, 181/2022, 182/2022 e 190/2022, todos de 9 de dezembro de 2022, e no Protocolo ICMS 77/2022 , de 14 de dezembro de 2022,
Decreta:
Art. 1º O item 92 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
92 |
Saída, em operação interna ou interestadual, promovida pelo estabelecimento fabricante ou por seu revendedor autorizado, de automóvel novo de passageiros equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0 l), movido a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétrico, quando destinado a motorista profissional (taxista). (.....) |
30.04.2024 |
".
Art. 2º Os itens 82 e 96 da Parte 15 do Anexo I do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida do item 270:
"
82 | Quetiapina | 2934.99.69 | Quetiapina 25 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada |
3003.90.89 3004.90.79 |
Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada | ||||
Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada | ||||
Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada | ||||
Hemifumarato de Quetiapina | Hemifumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada | |||
Hemifumarato de Quetiapina 100 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada | ||||
Hemifumarato de Quetiapina 200 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada | ||||
Hemifumarato de Quetiapina 300 mg - por comprimido revestido ou comprimido revestido com liberação prolongada | ||||
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
96 | Somatropina | 2937.11.00 | Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule |
3003.39.29 3004.39.29 |
Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule. | ||||
Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule. | ||||
Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule. | ||||
Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule. | ||||
Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule. | ||||
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
270 | Imiglucerase | 3507.90.39 | Imiglucerase 400 U. - pó liofilizado para solução injetável. 3003.90.29 3004.90.19 |
".
Art. 3º A Parte 17 do Anexo I do RICMS fica acrescida do item 13, com a seguinte redação:
"
13 | UHE São Simão Energia S.A | Santa Vitória | As mercadorias constantes do Anexo Único do Convênio ICMS 40/2002 . |
".
Art. 4º A Parte 29 do Anexo I do RICMS fica acrescida dos itens 132 e 133, com a seguinte redação:
"
132 |
3003.90.89 3004.90.79 |
Baricitinibe |
133 | 3004.90.69 | Nirmatrelvir e ritonavir |
".
Art. 5º O Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária 17.2 do Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
17.(...) |
17.2. Interno e nas seguintes unidades da Federação: Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará (Protocolo 21/1991). |
".
Art. 6º Fica revogado o item 156 da Parte 15 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - retroativos, a partir de 29 de dezembro de 2022, relativamente:
a) ao item 92 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
b) ao item 96 da Parte 15 do Anexo I do RICMS;
c) ao item 13 da Parte 17 do Anexo I do RICMS;
II - a partir de 1º de janeiro de 2023, relativamente:
a) aos itens 132 e 133 da Parte 29 do Anexo I do RICMS;
b) ao Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária 17.2 do Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;
III - a partir de 1º de fevereiro de 2023, relativamente aos itens 82, 156 e 270 da Parte 15 do Anexo I do RICMS.
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO