Decreto nº 4860 DE 30/05/2016
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 31 mai 2016
Altera o Decreto nº 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que "Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas, mediante parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS".
O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 24, de 05 de novembro de 1975;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido o § 6º ao artigo 3º do Decreto nº 4.971, de 20 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:
"§ 6º Na hipótese de contribuinte que exerça a atividade de CNAE principal 10.12-1/2003 ou do Grupo 351, os débitos que não atendam às condições estabelecidas no art. 1º, poderão, até 30 de junho de 2016, ser parcelados ou reparcelados, sem redução de encargos, observado o disposto na alínea "b" da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 24/1975." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30 de maio de 2016.
Rio Branco - Acre, 30 de maio de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda