Decreto nº 48.660 de 06/12/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 dez 2011
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 105/2011, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 15/2011, publicado no Diário Oficial da União de 21.10.2011, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3.544 - No art. 9º, fica acrescentado o inciso CLXXX com a seguinte redação:
"CLXXX - saídas, até 31 de dezembro de 2012, de arroz beneficiado:
NOTA - Esta isenção fica condicionada a que a destinação das mercadorias seja comprovada pela CONAB nos termos de instruções baixadas pela Receita Estadual.
a) destinadas a CONAB, cuja destinação será a doação a União para a distribuição de alimentos dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas - PMA, nos termos da Lei Federal nº 12.429, de 20 de junho de 2011;
b) em doação, promovidas pela CONAB, recebidas com a isenção prevista na alínea anterior, destinadas a União dentro do PMA."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de dezembro de 2011.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso,
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.