Decreto nº 4.867 de 29/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2003
Dispõe sobre a redução do tempo de Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2003, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 23.01.2009, DOU 26.01.2009.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, alínea b, da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2003 para período inferior a dez meses.
Art. 2º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho"