Decreto nº 48.725 de 21/12/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2011

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 12, II, "g", e § 9º da Lei nº 8.820, de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.545 - É dada nova redação a alínea "c" do inciso VI do art. 27, mantida a redação de sua nota, conforme segue:

"c) no período de 24 de setembro de 2004 a 31 de dezembro de 2012, vestuário, calçados e móveis, de produção própria, classificados nos Capítulos 61, 62 ou 64 ou nas posições 9401 a 9404, da NBM/SH-NCM, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, com destino a órgãos e entidades da Administração Pública Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado

ODIR A.P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.