Decreto nº 48.770 de 05/01/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 jan 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO nº 3.560 - No art. 32 do Livro I, a nota 04 do caput do inciso LXIII passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 04 - Fica suspensa, no período de 1º de setembro de 2011 a 31 de março de 2012, a condição relativa à aquisição de embalagens utilizadas no acondicionamento das mercadorias, prevista na alínea "b" da nota 01."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de janeiro de 2012.
BETO GRILL,
Governador do Estado, em exercício.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.