Decreto nº 4884 DE 19/11/2011
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 19 nov 2011
Dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS destinado à aplicação em investimento em infraestrutura.
Nota: Ver o Decreto Nº 5932 DE 23/09/2014 que prorroga as disposições deste Decreto):
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e o contido no Processo Protocolo Geral nº 2011/85316-SRE, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, da Lei nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9º e 10 c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Convênio ICMS 85, de 30 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente à aplicação em investimentos em infraestrutura no Estado do Amapá, não podendo exceder, em cada ano, a 5% (cinco por cento) da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior.
Art. 2º O beneficio previsto no artigo primeiro:
I - Fica limitado ao valor do investimento realizado;
II - dependerá de prévio termo de compromisso firmado entre o Poder Executivo e as partes interessadas, definindo o investimento e as condições de sua realização;
III - terá sua fruição condicionada à concessão de regime especial expedido por Ato da Secretaria da Receita Estadual no qual, dentre outras condições, definirá o prazo de vigência e o valor do crédito, e a disciplina legal a ser observada;
Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2011 até 31 de dezembro de 2012.
Macapá, 19 de OUTUBRO de 2011
CARLOS CAMILO GOES CAPIBERIBE
Governador