Decreto nº 4884 DE 19/06/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 jun 2020

Altera o § 1º do art. 24 do Decreto nº 1.732 , de 18 de junho de 2019.

O Governador do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2019 e no Decreto nº 237 , de 21 de janeiro de 2019, bem como o contido no protocolado sob nº 16.191.030-9,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 24 do Decreto nº 1.732 , de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º O prazo para formalização do pedido de acordo direto regulado por este Decreto tem como termo inicial o dia 19 de junho de 2019 e como termo final o dia 29 de janeiro de 2021, no limite de horário até as 18 (dezoito) horas.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

LETICIA FERREIRA DA SILVA

Procuradora-Geral do Estado

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

REINHOLD STEPHANES

Secretário de Estado da Administração e da Previdência