Decreto nº 48.844 de 01/02/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 fev 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3.603 - No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso LVIII, conforme segue:
"LVIII - 50% (cinquenta por cento), no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2012, nas saídas interestaduais de suínos vivos."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de fevereiro de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso
Secretária Chefe da Casa Civil, em Exercício