Decreto nº 48.895 de 05/03/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 mar 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997;
ALTERAÇÃO Nº 3627 - No Livro I, o número 1 da alínea "a" do inciso I do art. 50 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. quando devido por estabelecimento industrial ou por centro de distribuição a ele pertencente, nos prazos previstos no Apêndice III, Seção I, item III, em relação ao débito próprio, e no Apêndice III, Seção II, item I, quando referente à responsabilidade por substituição tributária;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de março de 2012.
BETO GRILL,
Governador do Estado, em exercício.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.