Decreto nº 48951 DE 02/12/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 dez 2024
Altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, quanto à redução da base de cálculo do ICMS na operação destinada ao Ministério da Defesa e seus órgãos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 45/23, de 14 de abril de 2023,
Art. 1º – O item 51 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, fica acrescido das alíneas “g” a “j”, passando o seu subitem 51.6 a vigorar com a seguinte redação:
"
51 |
(...) g) foguetes; h) explosivos de emprego militar; i) optrônicos; j) rações operacionais. |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
|||
51.6 |
A descrição da mercadoria no Ato do Comando do Ministério da Defesa a que se refere o subitem 51.3 não autoriza a extensão do benefício para produtos que não estejam relacionados nas alíneas “a” a “j” deste item. |
".
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil
ROMEU ZEMA NETO