Decreto nº 48966 DE 02/04/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 abr 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3631 - No Livro I, fica acrescentado o inciso CXXVI ao art. 32 com a seguinte redação:

 

"CXXVI - aos estabelecimentos abatedores, nas saídas internas decorrentes de vendas de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de aves, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor da operação, do percentual de:

 

NOTA - Ver crédito fiscal do inciso CVIII.

 

a) 2% (dois por cento), no período de 1º de abril a 30 de junho de 2012;

 

b) 4% (quatro por cento), no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2012."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2012.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2012.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

 

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

 

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.