Decreto nº 48987 DE 14/06/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 jun 2016

Altera o Decreto Estadual nº 2.381, de 22 de dezembro de 2004, que disciplina o parcelamento especial de débitos fiscais de ICM/ICMS e a celebração de transação, previstos na Lei Estadual nº 6.444, de 31 de dezembro de 2003, alterada pela Lei Estadual nº 6.516, de 27 de Setembro de 2004.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-45182/2015,

Decreta:

Art. 1º O art. 18-B do Decreto Estadual nº 2.381, de 2004, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

"Art. 18-B. O parcelamento cancelado poderá ser reativado e/ou reparcelado em até 100 (cem) parcelas iguais, mensais e consecutivas, desde que o contribuinte protocole pedido de reativação e/ou reparcelamento até 28 de novembro de 2014, e:

(.....)

§ 3º Serão também considerados os pedidos de reativação e/ou reparcelamento cujo pagamento da primeira parcela tenha sido feito até 1º de dezembro de 2015, atendidas as demais condições deste artigo." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de junho de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador