Decreto nº 4913 DE 11/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2003

Amplia os limites de que tratam os Anexos I, IV e VI do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 66 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002,

Decreta:

Art. 1º Os limites de que tratam os Anexos I, IV e VI do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, ficam ampliados na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto, respectivamente.

Art. 2º O art. 7º do Decreto nº 4.591, de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º .......................................................................

I - ...............................................................................

a) R$ 614.200.000,00 (seiscentos e quatorze milhões e duzentos mil reais) no caso dos Anexos I, II e III deste Decreto; e

b) R$ 364.000.000,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões de reais) no caso dos Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto.

........................................................................." (NR)

Art. 3º Os Anexos XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.591, de 2003, alterados pelo Decreto nº 4.894, de 25 de novembro de 2003, passam a vigorar na forma dos Anexos IV, V e VI deste Decreto, respectivamente.

Art. 4º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de resultado primário, de que trata o art. 66, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, é a constante do Anexo VI deste Decreto.

Art. 5º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 4.900, de 26 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar despesas até 17 de dezembro de 2003.

§ 1º Os empenhos emitidos nos termos do disposto no caput deste artigo deverão ser anulados, caso os respectivos contratos, convênios ou instrumentos congêneres não sejam formalizados até 22 de dezembro de 2003.

§ 4º No caso de transferências voluntárias, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo, os respectivos convênios ou instrumentos congêneres deverão estar publicados até 29 de dezembro de 2003, observado para o respectivo empenho a data limite estabelecida no caput deste artigo.

........................................................................" (NR)

"Art. 2º ......................................................................

§ 1º Os órgãos e unidades relacionadas no Anexo a este Decreto deverão informar ao Ministério da Fazenda, até o dia 22 de dezembro de 2003, o saldo em 2003 dos limites de inscrição em Restos a Pagar não processados, não utilizados para atender às despesas discricionárias e não financeiras.

.........................................................................." (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Guido Mantega

ANEXO I
ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  LIMITE AUTORIZADO 
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS  PROJETOS  TOTAL 
22000 MIN. DA AGRIC., PECUÁRIA E ABASTECIMENTO  10.500  2.800  13.300 
28000 MIN. DO DESENV., IND. E COM. EXTERIOR  4.500    4.500 
35000 MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES  66.000    66.000 
36000 MIN. DA SAÚDE  140.000    140.000 
39000 MIN. DOS TRANSPORTES    71.500  71.500 
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES  40.000    40.000 
52000 MIN. DA DEFESA    3.000  3.000 
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL    24.000  24.000 
54000 MIN. DO TURISMO    4.000  4.000 
56000 MIN. DAS CIDADES    43.300  43.300 
TOTAL 261.000   148.600   409.600  

Fontes: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ  
22000   MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO  22.000 
25000   MIN. DA FAZENDA  60.000 
30000   MIN. DA JUSTIÇA  50.000 
33000   MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL  80.000 
35000   MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES  67.000 
38000   MIN. DO TRABALHO E EMPREGO  20.000 
39000   MIN. DOS TRANSPORTES  40.000 
41000   MIN. DAS COMUNICAÇÕES  20.000 
44000   MIN. DO MEIO AMBIENTE  3.000 
47000   MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO  20.000 
52000   MIN. DA DEFESA  25.000 
53000   MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL  4.000 
54000   MIN. DO TURISMO  4.000 
TOTAL 415.000 

Fontes: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2002
(ANEXO VI DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ  
35000   MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES  21.000 
TOTAL 21.000  

Fontes: 113, 136, 150, 168, 174, 175, 176, 181, 250, 281 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES - 2003

R$ milhões 
DISCRIMINAÇÃO REALIZADO     Ano  
1º Bimestre   2º Bimestre   3º Bimestre   4º Bimestre   5º Bimestre  
Bimestre  
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO  1.466,3  1.376,2  1.210,1  1.305,6  1.442,6  1.328,3  8.129,1 
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO  11,5  9,5  4,9  8,6  9,5  4,9  49,0 
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS  3.004,5  2.957,5  2.742,1  2.744,5  2.871,2  3.353,1  17.672,9 
IPI - FUMO  314,5  327,9  323,8  329,3  312,5  381,9  1.989,9 
IPI - BEBIDAS  343,7  303,6  321,1  261,0  287,4  322,1  1.838,9 
IPI - AUTOMÓVEIS  369,8  443,6  408,9  353,3  305,3  394,4  2.275,3 
IPI - VINCULADO À IMPORTAÇÃO  881,5  771,5  645,5  675,2  820,6  755,1  4.549,4 
IPI - OUTROS  1.095,0  1.110,9  1.042,8  1.125,6  1.145,4  1.499,6  7.019,3 
IMPOSTO SOBRE A RENDA  15.532,1  15.298,7  12.978,8  12.583,7  13.522,1  14.045,7  83.961,1 
IR - PESSOA FÍSICA  393,5  1.569,9  1.033,8  874,4  710,9  494,4  5.077,0 
IR - PESSOA JURÍDICA  6.187,5  5.357,6  5.482,7  4.823,1  5.263,0  5.391,4  32.505,3 
IR - RETIDO NA FONTE  8.951,1  8.371,2  6.462,2  6.886,3  7.548,2  8.159,9  46.378,8 
IRRF - RENDIMENTOS DO TRABALHO  3.645,5  3.890,7  2.568,7  2.674,5  3.313,3  3.524,2  19.616,8 
IRRF - RENDIMENTOS DO CAPITAL  3.763,7  3.130,9  2.665,5  3.085,0  2.926,8  3.120,2  18.692,0 
IRRF - REMESSAS PARA O EXTERIOR  1.053,2  912,9  726,3  620,5  829,3  1.029,6  5.171,7 
IRRF - OUTROS RENDIMENTOS  488,6  436,7  501,8  506,3  478,8  485,9  2.898,2 
IOF - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS  711,0  725,9  688,4  770,4  783,4  755,1  4.434,1 
ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL  17,8  16,8  20,7  19,3  170,9  43,7  289,2 
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA  3.896,8  3.859,8  3.513,1  3.874,1  3.910,6  4.028,6  23.082,9 
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL  9.681,5  9.087,4  9.415,9  9.446,8  10.452,9  11.268,1  59.352,7 
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP  2.908,4  2.623,1  2.854,8  2.785,1  2.712,5  3.031,9  16.915,9 
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO  2.900,1  2.756,6  2.632,9  2.381,7  2.401,2  2.527,8  15.600,3 
CIDE - COMBUSTÍVEIS  1.213,1  1.130,1  1.186,9  1.255,1  1.349,7  1.189,2  7.324,0 
CONTRIB. P/ PLANO SEG. SOCIAL SERVIDORES  702,8  593,1  679,0  677,5  643,6  1.107,6  4.403,8 
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF  53,8  45,5  48,5  50,9  53,6  57,6  309,9 
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS  345,8  463,4  358,2  433,9  404,7  406,3  2.412,4 
RECEITAS DE LOTERIAS  180,0  219,7  198,3  226,8  191,4  174,7  1.190,9 
DEMAIS  165,8  243,7  159,9  207,1  213,2  195,7  1.185,5 
REFIS  215,4  202,2  208,3  596,9  620,3  2.495,8  652,7 
RECEITA ADMINISTRADA [A] 42.660,8   41.145,9   38.542,6   38.934,2   41.348,8   43.800,6   246.432,9  

ANEXO V
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS - 2003

R$ milhões 
DISCRIMINAÇÃO REALIZADO   PREVISTO   Ano  
1º Bimestre   2º Bimestre   3º Bimestre   4º Bimestre   5º Bimestre   6º Bimestre  
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL  46.599,5  44.574,4  40.629,1  42.677,8  44.357,5  45.563,8  264.402,2 
ADMINISTRADA PELA SRF1  42.660,8  41.145,9  38.542,6  38.934,2  41.348,8  43.800,6  246.432,9 
DEMAIS  3.938,7  3.428,6  2.086,5  3.743,5  3.008,7  1.763,2  17.969,3 
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS  13.631,3  14.391,7  14.288,3  15.639,0  16.029,1  20.984,9  94.964,3 
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL  11.572,8  11.562,4  12.218,2  12.941,7  13.568,9  18.260,6  80.124,7 
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO  688,7  584,5  594,7  617,2  650,7  847,1  3.982,9 
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)  0,0  538,8  150,4  393,9  390,4  197,4  1.670,9 
DEMAIS  1.369,8  1.706,0  1.325,1  1.686,1  1.419,0  1.679,7  9.185,8 
TOTAL 60.230,8   58.966,1   54.917,5   58.316,8   60.386,6   66.548,7   359.366,5  

(1) Receita líquida de restituições e de incentivos fiscais.

ANEXO VI
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL, DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2003

R$ Bilhões 
DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez  
1. RECEITA TOTAL  279,2  
1.1 Administrada pela SRF  246,4 
1.2 Receitas Não Administradas  31,1 
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)  1,7 
2. TRANSF. A EST. E MUNIC. 57,3  
2.1 FPE/FPM/IPI Est. Exp.  46,4 
2.2 Demais  10,9 
3. RECEITA LÍQUIDA (I-II) 222,0  
4. DESPESAS  157,8  
4.1 Pessoal  79,1 
4.2 Outras Correntes e de Capital  78,7 
4.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)  1,7 
4.4 Não Discricionárias  24,9 
4.5 Discricionárias - LEJU + MPU  2,8 
4.6 Discricionárias - Poder Executivo  49,3 
5. RESULTADO DO TESOURO 64,2  
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA  -27,3  
6.1 Arrecadação Líquida do INSS  80,1 
6.2 Benefícios da Previdência  107,4 
7. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA 1,0  
8. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7)  38,0  
9. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS  10,9  
10. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (8+9)  48,8