Decreto nº 4.922 de 30/12/2009
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 31 dez 2009
Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2010, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e ainda o disposto na Lei nº 2.126, de 19 de junho de 2009 e alteração promovida pela Lei nº 2.247, de 21 de dezembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3º Na data de aniversário de cada um dos Municípios do Estado do Acre que for considerada feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será observada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta nas respectivas localidades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/Acre, 30 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO - FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2010MÊS | DIA | DENOMINAÇÃO | CATEGORIA |
JANEIRO | 1º (sexta-feira) | Confraternização Universal | Feriado Nacional |
23 (sábado) | Dia do Evangélico | Feriado Estadual | |
FEVEREIRO | 15 (segunda-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo |
16 (terça-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo | |
17 (quarta-feira) | Quarta-feira de Cinzas | Ponto Facultativo | |
MARÇO | 8 (segunda-feira) | Dia Internacional da Mulher | Feriado Estadual |
ABRIL | 1º (quinta-feira) | Quinta-feira Santa | Ponto Facultativo |
2 (sexta-feira) | Sexta-feira Santa | Ponto Facultativo | |
21 (quarta-feira) | Tiradentes | Feriado Nacional | |
MAIO | 1º (sábado) | Dia do Trabalho | Feriado Nacional |
JUNHO | 3 (quinta-feira) | Corpus Christi | Ponto Facultativo |
15 (terça-feira) | Aniversário do Estado do Acre | Feriado Estadual | |
AGOSTO | 6 (sexta-feira) | Início da Revolução Acreana | Ponto Facultativo |
SETEMBRO | 5 (domingo) | Dia da Amazônia | Feriado Estadual |
7 (terça-feira) | Independência do Brasil | Feriado Nacional | |
OUTUBRO | 12 (terça-feira) | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
NOVEMBRO | 1º (segunda-feira) | Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo. Comemoração do dia 28/10 adiada para esta data, nos termos da Lei nº 2.247/2009. |
2 (terça-feira) | Dia de Finados | Feriado Nacional | |
15 (segunda-feira) | Proclamação da República | Feriado Nacional | |
19 (sexta-feira) | Tratado de Petrópolis | Feriado Estadual. Comemoração do dia 17 adiado para esta data, nos termos da Lei nº 2.247/2009 | |
DEZEMBRO | 24 (sexta-feira) | Véspera do Natal | Ponto Facultativo a partir das 13 horas |
25 (sábado) | Natal | Feriado Nacional | |
31 (sexta-feira) | Véspera do Ano Novo | Ponto Facultativo a partir das 13 horas |