Decreto nº 49251 DE 31/07/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 ago 2020
Altera o Anexo Único do Decreto nº 49.171, de 7 de julho de 2020, que mantem a suspensão de atividades autorizadas no Anexo I do Decreto nº 49.055 de 31 de maio de 2020 que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em relação aos Municípios que indica.
(Revogado pelo Decreto Nº 51790 DE 16/11/2021):
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 49.171 , de 7 de julho de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO ÚNICO DO DECRETO 49.171/2020
VII - GERES | Municípios |
BELÉM DO SÃO FRANCISCO | |
CEDRO | |
MIRANDIBA | |
SALGUEIRO | |
SERRITA | |
TERRA NOVA | |
VERDEJANTE |
.
VIII - GERES | Municípios |
AFRÂNIO | |
CABROBÓ | |
DORMENTES | |
LAGOA GRANDE | |
OROCÓ | |
PETROLINA | |
SANTA MARIA DA BOA VISTA |
.
IX - GERES | Municípios |
ARARIPINA | |
BODOCÓ | |
EXU | |
GRANITO | |
IPUBI | |
MOREILÂNDIA | |
OURICURI | |
PARNAMIRIM | |
SANTA CRUZ | |
SANTA FILOMENA | |
TRINDADE |
"