Decreto nº 49383 DE 19/07/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 jul 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Com fundamento nos §§ 13 e 14 do art. 12 da Lei nº 8.820, de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3689 - No art. 27 do Livro I, fica acrescentada a alínea "j" ao inciso VI, conforme segue:

 

"j) – no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2012, construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias, classificadas no código 9406.00.92 da NBM/SH-NCM,nas saídas promovidas por estabelecimento fabricante."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2012.

 

TARSO GENRO, 

Governador do Estado.

 

ODIR A. P. TONOLLIER, 

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO, 

Secretário Chefe da Casa Civil.

 
Mari Perusso

 

Secretária Chefe da Casa Civil

 

em Exercício