Decreto nº 49387 DE 19/07/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 jul 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 63/12, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratória CONFAZ nº 11, publicado no Diário Oficial da União de 16.07.2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.081.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3710 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXXXVI, conforme segue:
"CLXXXVI - operações internas, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte, a partir de 1" de setembro de 2012, com cinzas de casca de arroz."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I º de setembro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso,
Secretária Chefe da Casa Civil em Exercício.