Decreto nº 49389 DE 19/07/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 jul 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3713 - No art. 9º do Livro I, é dada nova redação aos incisos CLIV e CLV, conforme segue:
"CLIV - saídas internas e interestaduais, no período de 16 de julho a 31 de agosto de 2012, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste Estado;
NOTA - A utilização desta isenção não poderá ser adotada cumulativamente com o crédito fiscal presumido previsto no art. 32, L XXXII.
CLV - saídas interestaduais, no período de 16 de julho a 31 de agosto de 2012, de suínos vivos;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso
Secretária Chefe da Casa Civil em Exercício