Decreto nº 49487 DE 25/09/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 set 2020
Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
(Revogado pelo Decreto Nº 51790 DE 16/11/2021):
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Os arts. 11 , 12 , 13 , 17 e 18 do Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. .....
.....
§ 5º A partir de 28 de setembro de 2020, fica permitida a realização de eventos sociais nos Municípios indicados no Anexo V, observada a limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 (cem) pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. (AC)
.....
Art. 12. A partir do dia 28 de setembro de 2020, ficam permitidas as atividades dos centros de artesanato, museus e demais equipamentos culturais em todo o Estado de Pernambuco, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara e protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. (NR)
Art. 13. .....
.....
§ 8º A partir de 28 de setembro de 2020, fica permitida a retomada das atividades culturais de cinema, teatro e demais eventos de cultura nos Municípios indicados no Anexo V, observada a limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 (cem) pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. (AC)
.....
Art. 17. .....
Parágrafo único. Para os fins de aplicação do disposto no caput, o Administrador Geral do DEFN editará atos normativos complementares, que poderão inclusive limitar o número de pousos e decolagens diários, observadas as orientações das autoridades sanitárias. (NR)
Art. 18. .....
.....
§ 8º Fica permitida às instituições de ensino superior em todo o Estado de Pernambuco a retomada gradual das atividades pedagógicas de forma presencial, observados os protocolos sanitários e as determinações constantes em portaria da Secretaria de Educação e Esportes. (NR)"
Art. 2º Fica acrescido ao Decreto nº 49.055, de 2020, o Anexo V, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 12 e os Anexos III e IV do Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO V (AC)
I - GERES | MUNICÍPIOS |
ABREU E LIMA | |
ARAÇOIABA | |
CABO DE SANTO AGOSTINHO | |
CAMARAGIBE | |
CHÃ DE ALEGRIA | |
CHÃ GRANDE | |
FERNANDO DE NORONHA | |
GLÓRIA DO GOITÁ | |
IGARASSU | |
ILHA DE ITAMARACÁ | |
IPOJUCA | |
ITAPISSUMA | |
JABOATÃO DOS GUARARAPES | |
MORENO | |
OLINDA | |
PAULISTA | |
POMBOS | |
RECIFE | |
SÃO LOURENÇO DA MATA | |
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO | |
II - GERES | |
BOM JARDIM | |
BUENOS AIRES | |
CARPINA | |
CASINHAS | |
CUMARU | |
FEIRA NOVA | |
JOÃO ALFREDO | |
LAGOA DE ITAENGA | |
LAGOA DO CARRO | |
LIMOEIRO | |
MACHADOS | |
NAZARÉ DA MATA | |
OROBÓ | |
PASSIRA | |
PAUDALHO | |
SALGADINHO | |
SURUBIM | |
TRACUNHAÉM | |
VERTENTE DO LÉRIO | |
VICÊNCIA | |
III - GERES | |
ÁGUA PRETA | |
AMARAJI | |
BARREIROS | |
BELÉM DE MARIA | |
CATENDE | |
CORTÊS | |
ESCADA | |
GAMELEIRA | |
JAQUEIRA | |
JOAQUIM NABUCO | |
LAGOA DOS GATOS | |
MARAIAL | |
PALMARES | |
PRIMAVERA | |
QUIPAPÁ | |
RIBEIRÃO | |
RIO FORMOSO | |
SÃO BENEDITO DO SUL | |
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE | |
SIRINHAÉM | |
TAMANDARÉ | |
XEXÉU | |
IV - GERES | |
AGRESTINA | |
ALAGOINHA | |
ALTINHO | |
BARRA DE GUABIRABA | |
BELO JARDIM | |
BEZERROS | |
BONITO | |
BREJO DA MADRE DE DEUS | |
CACHOEIRINHA | |
CAMOCIM SÃO FÉLIX | |
CARUARU | |
CUPIRA | |
FREI MIGUELINHO | |
GRAVATÁ | |
IBIRAJUBA | |
JATAÚBA | |
JUREMA | |
PANELAS | |
PESQUEIRA | |
POÇÃO | |
RIACHO DAS ALMAS | |
SAIRÉ | |
SANHARÓ | |
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE | |
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ | |
SÃO BENTO DO UNA | |
SÃO CAITANO | |
SÃO JOAQUIM DO MONTE | |
TACAIMBÓ | |
TAQUARITINGA DO NORTE | |
TORITAMA | |
VERTENTES | |
XII - GERES | |
ALIANÇA | |
CAMUTANGA | |
CONDADO | |
FERREIROS | |
GOIANA | |
ITAMBÉ | |
ITAQUITINGA | |
MACAPARANA | |
SÃO VICENTE FERRER | |
TIMBAÚBA |
"