Decreto nº 49613 DE 25/09/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 set 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3767 - No art. 32 do Livro I, a nota 04 do inciso LXXXVIII passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 04 - Este crédito fiscal fica condicionado a que, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) do farelo de soja gerado no processo de produção o biodiesel - B100 seja destinado a saídas internas e interestaduais."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de agosto de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.