Decreto nº 49737 DE 23/10/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 out 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3787 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXVII com a seguinte redação:

 

"CXXXVII - no período de 1º de novembro de 2012 a 31 de dezembro de 2013, aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas internas e nas saídas interestaduais sujeitas à alíquotas de 12% (doze por cento), decorrentes de vendas, de transformadores novos classificados nos códigos 8504.21.00, 8504.22.00, 8504.33.00 e 8504.34.00, da NBM/SH-NCM, de produção próprio, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2012.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23, de outubro de 2012.

 

TARSO GENRO,

 

Governador do Estado

 

ODIR TONOLLIER

 

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

 

Secretário Chefe da Casa Civil.

 

Mari Perusso,

 

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.