Decreto nº 49758 DE 29/10/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 out 2012

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 97/2012, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 15, publicado no Diário Oficial da União de 23.10.2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3790 - No art. 9º do Livro I, o "caput" do inciso XCVI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas, e ficam acrescentadas as alíneas "a" a "c", conforme segue:

 

"XCVI - as operações a seguir relacionadas:"

 

"a) saídas internas e recebimentos decorrentes de importação do exterior, de mercadorias e bens previstos na Lei nº 11.508, de 20.07.2007, com destino a estabelecimento localizado em ZPE;

 

b) prestação de serviço de transporte que tenha origem em local de desembarque de mercadoria importada do exterior e como destino estabelecimento localizado em ZPE;

 

c) aquisições interestaduais de bens destinados ao ativo imobilizado de estabelecimento localizado em ZPE e as prestações de serviços de transporte desses bens, relativamente ao diferencial de alíquotas a que se refere o art. 4º, IX;"

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 2012.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2012.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

 

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.