Decreto nº 49758 DE 29/10/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 out 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 97/2012, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 15, publicado no Diário Oficial da União de 23.10.2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3790 - No art. 9º do Livro I, o "caput" do inciso XCVI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas, e ficam acrescentadas as alíneas "a" a "c", conforme segue:
"XCVI - as operações a seguir relacionadas:"
"a) saídas internas e recebimentos decorrentes de importação do exterior, de mercadorias e bens previstos na Lei nº 11.508, de 20.07.2007, com destino a estabelecimento localizado em ZPE;
b) prestação de serviço de transporte que tenha origem em local de desembarque de mercadoria importada do exterior e como destino estabelecimento localizado em ZPE;
c) aquisições interestaduais de bens destinados ao ativo imobilizado de estabelecimento localizado em ZPE e as prestações de serviços de transporte desses bens, relativamente ao diferencial de alíquotas a que se refere o art. 4º, IX;"
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.