Decreto nº 49772 DE 31/10/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 nov 2012
Altera dispositivos do Decreto nº 48.768, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2012.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Fica alterada a alínea e do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 48.768, de 4 de janeiro de 2012, com a redação dada pelo Decreto nº 49.197, de 6 de junho de 2012, que estabelece o Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2012, conforme segue:
Art. 1º.
IV - Pontos Facultativos:
e) 16 de novembro (Comemoração do Dia Funcionário Público, 28 de outubro).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.