Decreto nº 49782 DE 05/11/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 nov 2012
Dispõe sobre o pagamento do imposto vencido durante a paralisação funcional nos estabelecimentos bancários credenciados ou pertencentes ao Sistema Integrado de Compensação.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Considerando a paralisação dos serviços bancários em razão da greve encerrada em 5 de outubro de 2012,
Considerando, ainda, as dificuldades enfrentadas pelos contribuintes para a quitação de seus débitos com o Erário Estadual em razão dessa paralisação,
Decreta:
Art. 1º. Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3794 - No art. 44, fica acrescentada a nota 04 com a seguinte redação:
"NOTA 04 - Para fins do disposto no "caput", não se considera de expediente normal nos estabelecimentos bancários o período de 21 de setembro a 5 de outubro de 2012."
ALTERAÇÃO Nº 3795 - No art. 60, o inciso IV passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - montante igual aos acréscimos legais incidentes sobre o valor do imposto pago em atraso por motivo das paralisações funcionais nos estabelecimentos bancários credenciados ou pertencentes ao Sistema Integrado de Compensação, ocorridas nos períodos de 21 de setembro a 14 de outubro de 2004, de 10 a 22 de outubro de 2008, de 30 de setembro a 13 de outubro de 2010 e de 21 de setembro a 5 de outubro de 2012."
Art. 2º. Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30.12.1985:
ALTERAÇÃO Nº 095. No art. 14, fica acrescentado o § 23 com a seguinte redação:
"§ 23. Para fins do previsto no § 6º, não se considera de expediente normal nos estabelecimentos bancários o período de 21 de setembro a 5 de outubro de 2012."
Art. 3º. Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 33.156, de 31.03.1989:
ALTERAÇÃO Nº 085 - No art. 31, fica acrescentado o § 4º com a seguinte redação:
"§ 4º Para fins do disposto no "caput", não se considera de expediente normal nos estabelecimentos bancários o período de 21 de setembro a 5 de outubro de 2012."
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, em 5 de novembro de 2012.
BETO GRILL,
Governador do Estado, em exercício.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso,
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.