Decreto nº 49825 DE 25/11/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 nov 2020

Modifica o Decreto nº 46.957, de 28 de dezembro de 2018, que reinstitui os benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/2017.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017;

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 46.957 , de 28 de dezembro de 2018, que reinstitui os benefícios fiscais referentes ao ICMS, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/2017 ,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 46.957 , de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os benefícios fiscais relativos ao Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - Prodepe, que tenham sido prorrogados por prazo indeterminado, nos termos dos Decretos referidos nos incisos III a V do art. 5º, passam a ter como termo final de fruição 31 de dezembro de 2021." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO