Decreto nº 4989 DE 31/08/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 set 2016

Altera o Decreto nº 1.575, de 01 de junho de 2015.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e

Considerando o disposto na Lei nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012, e o contido no protocolado sob nº 14.208.825-8,

Decreta:

Art. 1º O caput do artigo 9º do Decreto nº 1.575/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O CGC contará com um Secretário Executivo, indicado pelo seu Presidente e vinculado à Casa Civil, ao qual compete o apoio necessário ao desempenho de suas competências, cabendo ainda:"

Art. 2º O § 3º do artigo 11 do Decreto nº 1.575/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Caberá à Casa Civil:"

Art. 3º O § 2º do artigo 13 do Decreto nº 1.575/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Caberá à Casa Civil:"

Art. 4º Fica revogado o inciso II do artigo 13 do Decreto nº 1.575/2015.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

VALDIR LUIZ ROSSONI

Chefe da Casa Civil