Decreto nº 4989 DE 31/08/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 set 2016
Altera o Decreto nº 1.575, de 01 de junho de 2015.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e
Considerando o disposto na Lei nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012, e o contido no protocolado sob nº 14.208.825-8,
Decreta:
Art. 1º O caput do artigo 9º do Decreto nº 1.575/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O CGC contará com um Secretário Executivo, indicado pelo seu Presidente e vinculado à Casa Civil, ao qual compete o apoio necessário ao desempenho de suas competências, cabendo ainda:"
Art. 2º O § 3º do artigo 11 do Decreto nº 1.575/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Caberá à Casa Civil:"
Art. 3º O § 2º do artigo 13 do Decreto nº 1.575/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Caberá à Casa Civil:"
Art. 4º Fica revogado o inciso II do artigo 13 do Decreto nº 1.575/2015.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil