Decreto nº 5.001 de 02/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2004

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.596, de 17 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento Legislativo - SIAL.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º-A da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.596, de 17 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República é o órgão central do SIAL, com a atribuição de orientar e coordenar as ações das unidades administrativas que o integram, por intermédio da sua Subchefia de Assuntos Parlamentares." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Aldo Rebelo Figueiredo

José Dirceu de Oliveira e Silva