Decreto nº 50039 DE 30/12/2020
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 dez 2020
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Os Anexos 8 e 8-A do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme os Anexos 1 e 2, respectivamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO 1
"ANEXO 8 DO DECRETO Nº 44.650/2017 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 34
.....
Art. 4º .....
.....
§ 4º .....
I - a ampliação do percentual do imposto diferido, de 75% (setenta e cinco por cento) para 90% (noventa por cento), fica condicionada ao recolhimento mínimo, nos exercícios de 2020 e 2021, a título de imposto de responsabilidade direta, do mesmo valor recolhido no exercício de 2019; e (NR)
II - .....
a) deve ser efetuado o recolhimento do valor correspondente à diferença entre o montante do imposto recolhido no exercício de 2019 e aquele recolhido nos exercícios de 2020 ou de 2021; e (NR)
b) o recolhimento de que trata a alínea "a" deve ser efetuado até o dia 5 de fevereiro do ano subsequente ao exercício a que se refere, sob o código de receita 097-3. (NR)
.....".
ANEXO 2
"ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017 INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO (Anexo 8, art. 4º)
MERCADORIA IMPORTADA | VIGÊNCIA | PERCENTUAL DO ICMS DIFE-RIDO | MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO - NBM/SH | |||
ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH | |||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
27 | ..... | ..... | ..... | de 1º.1 a 31.12.2021 (NR) | 90% | ..... |
28 | ..... | ..... | ..... | de 1º.1 a 31.12.2021 (NR) | 90% | ..... |
29 | ..... | ..... | ..... | de 1º.1 a 31.12.2021 (NR) | 90% | ..... |
30 | ..... | ..... | ..... | de 1º.1 a 31.12.2021 (NR) | 90% | ..... |
31 | ..... | ..... | ..... | de 1º.1 a 31.12.2021 (NR) | 90% | ..... |
32 | ..... | ..... |
7606.11.90 7606.92.00 7606.11.00 7606.11.10 7606.12.10 7604.10.29 7604.29.19 7604.29.20 7606.12.00 7606.12.90 7606.91.00 |
de 1º.1 a 31.12.2021 (NR) | 90% | ..... |
33 | 33.1 | ..... | ..... | de 1º.1 a 31.12.2021 (NR) | ..... | ..... |
33.2 | ..... | ..... | de 1º.1 a 31.12.2021 (NR) | ..... | ..... | |
33.3 | ..... | ..... | de 1º.1 a 31.12.2021 (NR) | ..... | ..... | |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
"