Decreto nº 50039 DE 30/12/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 dez 2020

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Os Anexos 8 e 8-A do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme os Anexos 1 e 2, respectivamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO 1

"ANEXO 8 DO DECRETO Nº 44.650/2017 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 34

.....

Art. 4º .....

.....

§ 4º .....

I - a ampliação do percentual do imposto diferido, de 75% (setenta e cinco por cento) para 90% (noventa por cento), fica condicionada ao recolhimento mínimo, nos exercícios de 2020 e 2021, a título de imposto de responsabilidade direta, do mesmo valor recolhido no exercício de 2019; e (NR)

II - .....

a) deve ser efetuado o recolhimento do valor correspondente à diferença entre o montante do imposto recolhido no exercício de 2019 e aquele recolhido nos exercícios de 2020 ou de 2021; e (NR)

b) o recolhimento de que trata a alínea "a" deve ser efetuado até o dia 5 de fevereiro do ano subsequente ao exercício a que se refere, sob o código de receita 097-3. (NR)

.....".

ANEXO 2

"ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017 INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO (Anexo 8, art. 4º)

MERCADORIA IMPORTADA VIGÊNCIA PERCENTUAL DO ICMS DIFE-RIDO MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO - NBM/SH
ITEM SUBITEM DESCRIÇÃO NBM/SH
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
27 ..... ..... ..... de 1º.1 a 31.12.2021 (NR) 90% .....
28 ..... ..... ..... de 1º.1 a 31.12.2021 (NR) 90% .....
29 ..... ..... ..... de 1º.1 a 31.12.2021 (NR) 90% .....
30 ..... ..... ..... de 1º.1 a 31.12.2021 (NR) 90% .....
31 ..... ..... ..... de 1º.1 a 31.12.2021 (NR) 90% .....
32 ..... ..... 7606.11.90
7606.92.00
7606.11.00
7606.11.10
7606.12.10
7604.10.29
7604.29.19
7604.29.20
7606.12.00
7606.12.90
7606.91.00
de 1º.1 a 31.12.2021 (NR) 90% .....
33 33.1 ..... ..... de 1º.1 a 31.12.2021 (NR) ..... .....
  33.2 ..... ..... de 1º.1 a 31.12.2021 (NR) ..... .....
  33.3 ..... ..... de 1º.1 a 31.12.2021 (NR) ..... .....
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....

"