Decreto nº 50041 DE 30/12/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 dez 2020

Atualiza os valores relativos à Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e estabelece prazo para o respectivo pagamento no exercício 2021.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, com fundamento na Lei nº 7.550 , de 20 de dezembro de 1977, e alterações, em especial as introduzidas pela Lei nº 11.901, de 21 de dezembro de 2000, Lei nº 16.483 , de 30 de novembro de 2018, e pela Lei nº 17.131 , de 18 de dezembro de 2020,

Considerando a determinação constante na Portaria SF Nº 218 , de 29 de dezembro de 2020, proveniente da Secretaria da Fazenda, que tomou por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de dezembro de 2019 a novembro de 2020, correspondente a 4,31% (quatro, vírgula trinta e um por cento),

Decreta:

Art. 1º Os valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, na modalidade de Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio - TPEI, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE, para o exercício de 2021, são os previstos no Anexo I, expressos em moeda corrente, atualizados de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, no período de dezembro de 2019 a novembro de 2020, correspondente a 4,31% (quatro, vírgula trinta e um por cento), nos termos da Lei nº 11.922 , de 29 de dezembro de 2000.

Art. 2º O pagamento da taxa prevista no artigo anterior deverá ser efetuado em cota única ou em 4 (quatro) parcelas de igual valor, mediante Documento de Arrecadação Estadual-DAE-20, a ser remetido ao contribuinte pela Diretoria de Planejamento do CBMPE, devendo o referido contribuinte, não o recebendo, solicitá-lo à referida Diretoria ou acessá-lo no site www.bombeiros.pe.gov.br/web/cbmpe/tpei, observados os prazos estabelecidos na Tabela 1 do Anexo II.

§ 1º O atraso ou inadimplência quanto ao pagamento da TPEI acarretará multa de 10% (dez por cento) e juros simples de 1%(um por cento) ao mês.

§ 2º Os débitos referentes a exercícios anteriores a 2021 (Anexo II - Tabela 2) deverão ser regularizados, nos termos do que dispõe a Lei nº 16.483 , de 30 de novembro de 2018, acessível ao contribuinte através do site www.bombeiros.pe.gov.br.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE COMPETÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO

TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI

1 - TPEI - REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE (ANUAL)

1.1 - IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

1.1.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA VALORES (R$)
1.1.1.1 Até 50,00 m2 0,00
1.1.1.1.2 De 50,01 Até 80,00 m2 106,63
1.1.1.1.3 De 80,01 Até 120,00 m2 131,00
1.1.1.1.4 De 120,01 Até 160,00 m2 158,40
1.1.1.1.5 De 160,01 Até 200,00 m2 194,98
1.1.1.1.6 De 200,01 Até 300,00 m2 249,79
1.1.1.1.7 De 300,01 Até 1000,00 m2 332,04
1.1.1.1.8 Acima de 1.000,00 m2 (para cada m2) 0,32
1.1.1.1.9 Tipo apartamento até 50m2 106,63
1.1.1.1.10 Garagens autônomas em edifícios-garagem 64,00

1.2 - IMÓVEIS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA INCLUSIVE EDIFICAÇÕES QUE NÃO SEJAM ENQUADRADOS COMO RESIDENCIAL E INDUSTRIAL

1.2.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA VALORES (R$)
1.2.1.1 Até 4,00 m2 53,81
1.2.1.2 De 4,01 até 12,00 m2 79,20
1.2.1.3 De 12,01 até 24,00 m2 128,95
1.2.1.4 De 24,01 até 48,00 m2 161,44
1.2.1.5 De 48,01 até 80,00 m2 213,24
1.2.1.6 De 80,01 até 120,00 m2 265,03
1.2.1.7 De 120,01 até 160,00 m2 322,91
1.2.1.8 De 160,01 até 200,00 m2 405,17
1.2.1.9 De 200,01 até 600,00 m2 542,26
1.2.1.10 De 600,01 até 1.000,00 m2 682,37
1.2.1.11 De 1.000,01 até 3.000,00 m2 1185,03
1.2.1.12 Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2) 0,39

1.3 - IMÓVEIS INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA

1.3.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA VALORES (R$)
1.3.1.1 Até 80,00 m2 283,30
1.3.1.2 De 80,01 até 120,00 m2 356,43
1.3.1.3 De 120,01 até 160,00 m2 432,56
1.3.1.4 De 160,01 até 200,00 m2 539,21
1.3.1.5 De 200,01 até 300,00 m2 682,35
1.3.1.6 De 300,01 até 600,00 m2 810,29
1.3.1.7 De 600,01 até 1.000,00 m2 910,84
1.3.1.8 De 1.000,01 até 3.000,00 m2 1550,56
1.3.1.9 Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2) 0,55

2 - TPEI - DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO

2.1 - IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

2.1.1 - IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA VALORES (R$)
2.1.1.1 Até 50,00 m2 0,00
2.1.1.2 De 50,01 até 80,00 m2 73,09
2.1.1.3 De 80,01 até 120,00 m2 88,35
2.1.1.4 De 120,01 até 160,00 m2 109,66
2.1.1.5 De 160,01 até 200,00 m2 134,03
2.1.1.6 De 200,01 até 300,00 m2 173,64
2.1.1.7 De 300,01 até 1.000,00 m2 234,58
2.1.1.8 Acima de 1.000,00 m2 (para cada m2) 0,26
2.1.1.9 Tipo apartamento até 50m2 73,09
2.1.1.10 Garagens autônomas em edifícios-garagem 64,00

2.2 - IMÓVEIS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA E EDIFICAÇÕES QUE NÃO SEJAM ENQUADRADAS COMO RESIDENCIAL E INDUSTRIAL

2.2.1 - IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA VALORES (R$)
2.2.1.1 Até 4,00 m2 33,49
2.2.1.2 De 4,01 até 12,00 m2 54,84
2.2.1.3 De 12,01 até 24,00 m2 88,35
2.2.1.4 De 24,01 até 48,00 m2 112,70
2.2.1.5 De 48,01 até 80,00 m2 149,28
2.2.1.6 De 80,01 até 120,00 m2 182,79
2.2.1.7 De 120,01 até 160,00 m2 225,45
2.2.1.8 De 160,01 até 200,00 m2 283,30
2.2.1.9 De 200,01 até 600,00 m2 377,74
2.2.1.10 De 600,01 até 1.000,00 m2 476,60
2.2.1.11 De 1.000,01 até 3.000,00 m2 819,46
2.2.1.12 Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2) 0,28

2.3 - IMÓVEIS INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA

2.3.1 - IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA VALORES (R$)
2.3.1.1 Até 40,00 m2 97,49
2.3.1.2 De 40,01 até 80,00 m2 198,00
2.3.1.3 De 80,01 até 120,00 m2 249,79
2.3.1.4 De 120,01 até 160,00 m2 304,63
2.3.1.5 De 160,01 até 200,00 m2 374,70
2.3.1.6 De 200,01 até 600,00 m2 475,23
2.3.1.7 De 600,01 até 1.000,00 m2 633,62
2.3.1.8 De 1.000,01 até 3.000,00 m2 1093,63
2.3.1.9 Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2) 0,34

OUTRAS MEDIDAS DE DEFESA CIVIL

3 - VISTORIAS DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO, VISTORIA ANUAL, ANÁLISE POR REQUERIMENTO ? CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PANICO PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO ? COSCIP

3.1 - EDIFICAÇÕES CLASSIFICADAS CONFORME OS INCISOS I, ALÍNEA "b", e II do art. 7º da Lei nº 11.186, 22 de dezembro 1994.

3.1.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA VALORES R$/m2
3.1.1.1 Até 250,00 m2 0,89
3.1.1.2 De 250,01 até 500,00 m2 0,67
3.1.1.3 De 500,01 até 1.000,00 m2 0,62
3.1.1.4 De 1.000,01 até 2.000,00 m2 0,59
3.1.1.5 De 2.001,00 até 4.000,00 m2 0,58
3.1.1.6 Acima de 4.000,00 m2 0,40

Nota 1: O valor mínimo a ser cobrado por questões de custos operacionais e administrativos deverá ser de R$ 89,67 (oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos).

3.2 - EDIFICAÇÕES CLASSIFICADAS CONFORME OS INCISOS III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIII e XV do art. 7º da Lei nº 11.186, 22 de dezembro 1994.

3.2.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA VALORES R$/m2
3.2.1.1 Até 250,00 m2 1,05
3.2.1.2 De 250,01 até 500,00 m2 0,80
3.2.1.3 De 500,01 até 1.000,00 m2 0,69
3.2.1.4 De 1.000,01 até 2.000,00 m2 0,64
3.2.1.5 De 2.001,00 até 4.000,00 m2 0,61
3.2.1.6 Acima de 4.000,00 m2 0,45

Nota 1: O valor mínimo a ser cobrado por questões de custos operacionais e administrativos deverá ser de R$ 134,50 (cento e trinta quatro reais e cinquenta centavos).

3.3 - EDIFICAÇÕES CLASSIFICADAS CONFORME OS INCISOS XI, XIV e XVI do art. 7º da Lei nº 11.186, 22 de dezembro 1994.

3.3.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA VALORES R$/m2
3.3.1.1 Até 250,00 m2 1,22
3.3.1.2 De 250,01 até 500,00 m2 0,96
3.3.1.3 De 500,01 até 1.000,00 m2 0,84
3.3.1.4 De 1.000,01 até 2.000,00 m2 0,71
3.3.1.5 De 2.000,01 até 4.000,00 m2 0,64
3.3.1.6 Acima de 4.000,00 m2 0,48

Nota 1: O valor mínimo a ser cobrado por questões de custos operacionais e administrativos deverá ser de R$ 179,33 (cento e setenta nove reais e trinta e três centavos).

4 - ANÁLISE DE PROJETOS DE SEGURANÇA, ANÁLISE POR REQUERIMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PÃNICO PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO - COSCIP.

4.1 - EDIFICAÇÕES CLASSIFICADAS CONFORME OS INCISOS I, ALÍNEA"b", e II do art. 7º da Lei nº 11.186, 22 de dezembro 1994.

4.1.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA VALORES R$/m2
4.1.1.1 Até 250,00 m2 0,89
4.1.1.2 De 250,01 até 500,00 m2 0,67
4.1.1.3 De 500,01 até 1.000,00 m2 0,62
4.1.1.4 De 1.000,01 até 2.000,00 m2 0,59
4.1.1.5 De 2.001,00 até 4.000,00 m2 0,58
4.1.1.6 Acima de 4.000,00 m2 0,40

Nota 1: O valor mínimo a ser cobrado por questões de custos operacionais e administrativos deverá ser de R$ 89,67 (oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos).

4.2 - EDIFICAÇÕES CLASSIFICADAS CONFORME OS INCISOS III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIII e XV do art. 7º da Lei nº 11.186, 22 de dezembro 1994.

4.2.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA VALORES R$/m2
4.2.1.1 Até 250,00 m2 1,05
4.2.1.2 De 250,01 até 500,00 m2 0,80
4.2.1.3 De 500,01 até 1.000,00 m2 0,69
4.2.1.4 De 1.000,01 até 2.000,00 m2 0,64
4.2.1.5 De 2.001,00 até 4.000,00 m2 0,61
4.2.1.6 Acima de 4.000,00 m2 0,45

Nota 1: O valor mínimo a ser cobrado por questões de custos operacionais e administrativos deverá ser de R$ 134,50 (cento e trinta quatro reais e cinquenta centavos).

4.3 - EDIFICAÇÕES CLASSIFICADAS CONFORME OS INCISOS XI, XIV e XVI do art. 7º da Lei nº 11.186, 22 de dezembro 1994.

4.3.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA VALORES R$/m2
4.3.1.1 Até 250,00 m2 1,22
4.3.1.2 De 250,01 até 500,00 m2 0,96
4.3.1.3 De 500,01 até 1.000,00 m2 0,84
4.3.1.4 De 1.000,01 até 2.000,00 m2 0,71
4.3.1.5 De 2.000,01 até 4.000,00 m2 0,64
4.3.1.6 Acima de 4.000,00 m2 0,48

Nota 1: O valor mínimo a ser cobrado por questões de custos operacionais e administrativos deverá ser de R$ 179,33 (cento e setenta nove reais e trinta e três centavos).

5 - TAXA DE VISTORIAS DE SEGURANÇA EM MEIOS DE TRANSPORTE RELATIVAMENTE A EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR EM ACIDENTES DE TRÂNSITO E COMBATE A INCÊNDIOS (TVPHCI) - ANUAL

6 - PENALIDADES ATRAVÉS DAS MULTAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PÃNICO PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO. (As penalidades serão cobradas através de legislação específica)

6.1 - CLASSE DE RISCO PEQUENO VALORES (R$)
6.1.1 Grupo I 348,84
6.1.2 Grupo II 488,34
6.1.3 Grupo III 627,87
6.1.4 Grupo IV 767,41
6.1.5 Grupo V 906,95
6.1.6 Grupo VI 1046,46
6.2 - CLASSE DE RISCO MÉDIO VALORES (R$)
6.2.1 Grupo I 1049,92
6.2.2 Grupo II 1255,76
6.2.3 Grupo III 1465,08
6.2.4 Grupo IV 1674,40
6.2.5 Grupo V 1883,65
6.2.6 Grupo VI 2092,97
6.3 - CLASSE DE RISCO GRANDE VALORES (R$)
6.3.1 Grupo I 2096,43
6.3.2 Grupo II 2372,05
6.3.3 Grupo III 2651,08
6.3.4 Grupo IV 2930,09
6.3.5 Grupo V 3209,16
6.3.6 Grupo VI 3488,28

ANEXO II

TABELA 1 TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIO DE 2021

Município COTA ÚNICA 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela
Recife 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Jaboatão dos Guararapes 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Olinda 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Paulista 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Abreu e Lima 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Itamaracá 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Cabo de Santo Agostinho 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Camaragibe 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Igarassu 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
São Lourenço da Mata 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Vitória de Santo Antão 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Bezerros 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Palmares 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Caruaru 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Belo Jardim 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Garanhuns 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Petrolina 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Serra Talhada 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Ouricuri 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Arcoverde 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Santa Cruz do Capibaribe 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Gravatá 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Afogados da Ingazeira 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Goiana 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Ipojuca 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Salgueiro 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Araripina 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Petrolândia 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Surubim 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Carpina 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Bom Conselho 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Pesqueira 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
São José de Belmonte 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
São José do Egito 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Bonito 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Toritama 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Macaparana 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Ilha de Fernando de Noronha 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV

TABELA 2 TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIO ANTERIORES (2020, 2019, 2018 e 2017)

Município COTA ÚNICA 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela
Recife 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Jaboatão dos Guararapes 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Olinda 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Paulista 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Abreu e Lima 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Itamaracá 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Cabo de Santo Agostinho 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Camaragibe 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Igarassu 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
São Lourenço da Mata 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Vitória de Santo Antão 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Bezerros 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Palmares 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Caruaru 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Belo Jardim 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Garanhuns 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Petrolina 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Serra Talhada 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Ouricuri 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Arcoverde 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Santa Cruz do Capibaribe 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Gravatá 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Afogados da Ingazeira 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Goiana 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Ipojuca 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Salgueiro 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Araripina 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV
Petrolândia 31/AGO 31/AGO 30/SET 29 OUT 30 NOV